Julgamento do STJD confirma vitória do Inter
Em julgamento realizado nesta quinta - feira (08/11), o STJD julgou que o gol de mão marcado pelo atacante Hernán Barcos do Palmeiras foi irregular e que não houve influencia externa na marcação da infração.
Foram ouvidos os advogados de Palmeiras e Internacional, o quarto arbitro Jean Pierre de Lima, o árbitro Francisco Carlos Nascimento e o atacante do palmeiras Hernán Barcos.
Durante o julgamento, procurador Paulo Schimidt disse que é um absurdo o pedido de anulação da partida. "Se isso acontecer, tem que pegar o boné e ir embora".
Os votos ficaram assim: o relator Ronaldo Botelho, votou contra a impugnação da partida, pois acredita que não existem provas da utilização de ajuda externa na anulação do gol, todos os auditores também acompanham o relator e votam contra a anulação da partida. O presidente Flávio Zsveiter também votou contra a anulação. Resultado final 9 a 0 contra a impugnação da partida.
Entenda o caso
Toda essa confusão surgiu após o atacante Hernán Barcos do Palmeiras ter colocado claramente a mão na bola, e marcado o gol que empataria a partida entre Internacional e Palmeiras realizada no último sábado (29/10), que até o momento estava sendo vencida por 2 a 1 pelo clube Gaúcho. O arbitro Francisco Carlos Nascimento assinalou o gol como legal, o bandeira também correu para o meio de campo, o que caracteriza gol legal. Após muita confusão o 4º arbitro Jean Pierre Gonçalves Lima , foi informado pelo delegado da partida Gerson Batuta de que o gol havia sido marcado por Barcos com a mão, Jean então informou ao arbitro que anulou o lance para indignação dos jogadores do Palmeiras. O Palmeiras então entrou na justiça para tentar cancelar a partida pois acredita que o arbitro Francisco Carlos Nascimento foi avisado pelos meios de comunicação (TV e Rádio) de que o gol erra irregular
Como foi o julgamento em tempo real:
http://globoesporte.globo.com/temporeal/aovivo/livre/08-11-2012/julgamento-no-stjd/
http://globoesporte.globo.com/temporeal/aovivo/livre/08-11-2012/julgamento-no-stjd/
Nenhum comentário :
Postar um comentário